Brasão da Alepe

Altera a redação do inciso XIII, do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º - O inciso XIII, do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 -
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................................................................................
................................

XIII - deliberar, por maioria absoluta em reunião ou escrutínio secretos, sobre
a exoneração do Procurador-Geral da Justiça, antes do término do seu mandato,
nos seguintes casos:
a) por proposta do Colégio de Procuradores da Justiça, conforme Lei
Complementar;

b) por proposta subscrita por um terço dos membros da Assembléia Legislativa.”

Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Carlos Lapa

Justificativa

O Ministério Público, segundo dispõe a parte final do art. 127 da Constituição
Federal, é a instituição responsável pela tutela dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
Dessa forma, a destituição de seu Procurador-Geral é matéria incita à função do
Poder Legislativo, onde a representação popular mostra-se mais legítima e
plena, vez que seus integrantes são escolhidos pelo voto direto e secreto de
todos os que formam a sociedade.
Ademais, não pode o Ministério Público, como um órgão, atuar imune ao controle
do Poder Legislativo, ao qual a Constituição Federal atribui a competência
exclusiva de elaborar as leis e exercer o controle externo de sua execução.
Dispositivo igual ao que ora se propõe está inserido na Constituição do Estado
de São Paulo e na Lei Complementar que dispõe sobre o MP daquele Estado.
Assim, a presente Proposta de Emenda Constitucional visa dotar este Poder dos
mecanismos necessários e efetivos para fiscalização do Ministério Público.

Histórico

Sala das Reuniões, em 25 de outubro de 2000.

Carlos Lapa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 31/10/2000 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 06/12/2000
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 12/12/2000

Resultado Final
Publicação Redação Final: 14/12/2000 Página D.P.L.: 6
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 14/12/2000


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.