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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1506/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A ADAPTAR
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO ESTADO DE 2017 E O PLANO PLURIANUAL 2016/2019 ÀS
MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS NA LEI Nº 15.452, DE 15 DE JANEIRO DE 2015, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO, PELA LEI Nº
16.069 DE 15 DE JUNHO DE 2017. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1506/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 073 de
1º de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
.
O Projeto de Lei em comento autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei
Orçamentária Anual do Estado de 2017 e o Plano Plurianual 2016/2019 às
modificações introduzidas na Lei nº 15.452/ 2015 pela Lei nº 16.069/2017.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva autorizar o Poder Executivo a adaptar a Lei
Orçamentária Anual de 2017, do Estado de Pernambuco e o Plano Plurianual
2016/2019 às modificações introduzidas na Lei nº 15.452/2015 pela Lei nº
16.069/2017.
A Lei estadual nº 15.452/2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento
do Poder Executivo, foi alterada pela Lei nº 16.069/2017. Dentre as alterações,
ocorreram modificações na vinculação de Órgãos Supervisores das Unidades
Orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento de Investimento do
exercício de 2017, aprovados pela Lei nº 15.979/2016.

Com a mudança, a unidade orçamentária 00605, relativa à Companhia Pernambucana
de Saneamento ( Compesa ), deixa de ser supervisionada pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e passa a ser supervisionada pela Secretaria de
Planejamento e Gestão. Além disso, a unidade orçamentária 00309, relativa ao
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, deixa de ser supervisionada pela
Governadoria do Estado e passa a ser supervisionada pela Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade.

A referida Proposição normativa autoriza, ainda, o Poder Executivo a
compatibilizar, no que couber, o PPA 2016/2019, aprovado pela Lei nº
15.978/2016, juntamente com às mudanças elencadas acima.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1506/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois se propõe a compatibilizar a Lei Orçamentária Anual de
2017 do Estado de Pernambuco e o Plano Plurianual 2016/2019, com as
modificações introduzidas na Lei nº 15.452/2015 e pela Lei nº 16.069/2017.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1506/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de agosto de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/08/2017 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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