
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1330/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1330/2017, que transforma a Companhia
Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais
Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco PMPE, e altera as
legislações que indica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1330/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 32/2017, datada de 27 de abril
de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
O projeto em análise transforma a atual Companhia Independente de Operações
Especiais CIOE, da Polícia Militar, em Batalhão de Operações Policiais
Especiais BOPE, já em seu art. 1º.
Igualmente realiza criação de gratificações para fazer face às mudanças, bem
como modifica a amplitude de outras.
Por fim, vários cargos em comissão são extintos e outros criados, no âmbito do
Poder Executivo, tudo conforme os anexos trazidos juntamente com o projeto.
O Governador do Estado solicita ainda a adoção do regime de urgência previsto
no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do projeto.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os arts. 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
A proposta, em seu art. 1º, transforma a atual Companhia Independente de
Operações Especiais CIOE, da Polícia Militar, em Batalhão de Operações
Policiais Especiais BOPE.
Para efetivar a mudança, diversas gratificações e cargos comissionados são
criados, extintos ou modificados pela proposição, por meio de alteração da Lei
Estadual nº 15.452/15 e 13.487/08.
Cria-se, por exemplo, a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar
(GOEPM), a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de
Policiamento do Interior (BEPI) e do Batalhão de Operações Policiais Especiais
(BOPE), Organizações Militares Estaduais (OME) em valores de R$ 2.525,00 a R$
3.620,87.
Ademais, estende-se o alcance da Gratificação de Atividade Tática GAT, no
valor de R$ 800,00 para abranger Militares do Estado designados para atuação em
operações policiais estratégicas.
Tendo em vista os encargos financeiros decorrentes, o Poder Executivo
encaminhou declaração, pelo ordenador de despesas, de adequação e
compatibilidade do projeto com as Leis Orçamentárias, bem como do impacto
orçamentário-financeiro:
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (em R$)
2017 2018 2019
49.488.741,05 70.698.277,25 70. 698.277,25
Pela declaração fornecida, verifica-se que as despesas decorrentes da
proposição estão contempladas pelo orçamento, atendendo às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Por conseguinte, não visualizo óbices para a aprovação da proposição. Portanto,
fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1330/2017, oriundo do Poder Executivo, na forma como se apresenta.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1330/2017, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 17 de maio de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de maio de 2017.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/05/2017 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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