
Parecer 7942/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2132/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei original: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2132/2021, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos direitos da Pessoa com Deficiência, nos sítios eletrônicos dos órgãos que indica e dá outras providências.
No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 2132/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.789/2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos direitos da Pessoa com Deficiência, nos sítios eletrônicos dos órgãos que indica e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 14.789/2012, institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência no âmbito do Estado de Pernambuco, e estabelece como linha de ação da Política, divulgar a legislação, direitos, avanços técnicos e tecnológicos, eventos, palestras, projetos e serviços, por meio da mídia, incluindo internet, visando formar agentes comunitários com caráter multiplicador.
O objetivo é utilizar os recursos de mídia digital disponíveis, para ampliar o alcance das normas.
Nesse contexto legal, o Substitutivo em debate altera a referida legislação, para incluir a previsão de que a aludida divulgação seja realizada, entre outros espaços, no sítio eletrônico oficial do órgão responsável pela execução de políticas públicas para pessoas com deficiência, abrangendo todos os direitos constantes na legislação federal e estadual.
A propositura ainda inclui a previsão de que os sítios eletrônicos oficiais deverão dispor de tecnologias que assegurem a acessibilidade de seu conteúdo para pessoas com deficiência, de acordo, sempre que possível, com as regras do art. 2º da Lei nº 16.980/2020.
Percebe-se, desse modo, que a proposição, de maneira oportuna, objetiva promover a melhoria da publicidade dos direitos estabelecido para as pessoas com deficiência, por meio da utilização acessível dos recursos digitais existentes.
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2132/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição promove a divulgação dos direitos das pessoas com deficiência constantes na legislação federal e estadual.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2132/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico