
Parecer 7943/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2285/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei original: Deputado Doriel Barros
Parecer do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projetos de Lei Ordinária Nº 2285/2021, que altera a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de instituir diretrizes para combate à criminalidade no meio rural e dá outras providências.
No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2285/2021, de autoria do Deputado Doriel Barros, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que objetiva alterar a Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, que institui a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, a fim de instituir diretrizes para combate à criminalidade no meio rural e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço visa a alterar a Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco, prevista na Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019, a fim de instituir diretrizes para combate à criminalidade no meio rural.
Conforme justificativa anexa ao projeto original, trata-se de medida que objetiva enfrentar o grave problema da insegurança decorrente da criminalidade em áreas rurais do Estado, buscando, assim, devolver a tranquilidade aos habitantes dessas áreas.
Nesse contexto, a proposição acrescenta aos princípios norteadores da Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco a previsão de realização de atividades de prevenção e repressão à criminalidade típica do meio rural, assim como o fortalecimento de estruturas de segurança voltadas às zonas rurais do Estado.
Ademais, insere nas diretrizes da Política a possibilidade de implantação, quando possível, de unidades especializadas na repressão de crimes em zonas rurais.
Diante do exposto, observa-se que a iniciativa trata-se de um importante incremento à Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência no Estado de Pernambuco tendo por objetivo, principalmente, fortalecer as estruturas de segurança voltadas às zonas rurais.
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2285/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição estabelece medidas que buscam fortalecer as estruturas de segurança voltadas às zonas rurais do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2285/2021, de autoria do Deputado Doriel Barros.
Histórico