
Parecer 7946/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2557/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Coelho
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2557/2021, que institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estabelecer regras adicionais para elaboração de cartilhas informativas. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2557/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de estabelecer regras adicionais para elaboração de cartilhas informativas.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Estadual nº 15.487/2015 dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências. O Substitutivo em debate altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, a fim de estabelecer regras adicionais para elaboração de cartilhas informativas. Determina ainda a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Educação, de cartilha ou material informativo sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, tendo por objetivo, dentre outros, a conscientização, informação e orientação dos alunos de forma lúdica sobre o autismo.
Nos termos da proposição, a cartilha ou material informativo será intersetorial e interdisciplinar, disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente (com citação da fonte).
Diante da importância dessa temática, é necessário um esforço conjugado dos poderes públicos e da sociedade civil organizada no sentido de fortalecer e difundir informações atinentes ao Transtorno do espectro Autista (TEA), tanto para assegurar direitos quanto para informar o público sobre a condição, seu diagnóstico e o acompanhamento médico-psicológico necessário.
Nesse sentido, a propositura ora analisada é de suma relevância, uma vez que a disposição da obrigatoriedade de disponibilização da cartilha em questão em meio eletrônico busca conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2557/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição cria um instrumento de consolidação do conhecimento sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a fomentar a concretização de tais direitos.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2557/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.
Histórico