
Parecer 7949/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2699/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021, que altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos.
No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2021, a fim de manter a organicidade da legislação estadual e evitar redundâncias normativas, dessa forma as disposições presentes na propositura foram incorporadas na Lei nº 17.158/2021, sendo aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em debate propõe a introdução da temática de bioinsumos na Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e no Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco. Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais evidente a incompatibilidade entre sistemas agrícolas tradicionais e sustentabilidade socioambiental. Tornar a agricultura mais saudável e menos degradadora da natureza e da qualidade de vida das populações é um grande desafio.
Nesse sentido, torna-se fundamental que o Poder Público promova e estimule as práticas agroecológicas e o sistema orgânico de produção agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da oferta de alimentos saudáveis e da valorização do conhecimento das comunidades rurais, urbanas e periurbanas.
Portanto, o Projeto de Lei aqui analisado contribui para assegurar à população pernambucana o direito humano à alimentação adequada e saudável ao fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis.
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição colabora para a promoção do bioinsumo no desenvolvimento agropecuário pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico