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Parecer 7950/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2841/2021

Autoria: Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2841/2021, que institui abono de natureza indenizatória, destinado à aquisição de desktops ou notebooks, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2841/2021, de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui abono de natureza indenizatória, destinado à aquisição de desktops ou notebooks, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em apreço visa a instituir abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de desktops ou notebooks, a ser concedido, exclusivamente, aos magistrados e aos servidores efetivos e aos comissionados em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em exercício, integrantes do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Destaca-se que o referido valor será retido pelo Tribunal de Justiça e disponibilizado diretamente ao fornecedor, quando da aquisição do equipamento, observados os critérios e condições estabelecidos.

Ademais, veda-se a concessão do abono ao magistrado e/ou servidor que se enquadre nos seguintes casos: punido com pena disciplinar de afastamento, nos últimos 02 (dois) anos; cedido a outro Órgão ou Poder; em gozo de licença sem remuneração; e aposentado.

Segundo justificativa anexa ao projeto, o abono em comento faz parte de uma série de medidas adotadas por este Tribunal de Justiça com o propósito de valorizar os magistrados e os servidores do seu Quadro de Pessoal, bem como melhorar, por conseguinte, a qualidade dos serviços jurisdicionais prestados à população, missão precípua desta Casa de Justiça.

Assim, a proposta, por meio da concessão de abono de natureza indenizatória, destinado à aquisição de desktops ou notebooks, cria melhores condições para desempenho das atividades funcionais dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

O Projeto de Lei Ordinária Nº 2841/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a medida contribui para melhorar o desempenho das atividades funcionais de magistrados, servidores efetivos e comissionados em cargo de direção, chefia ou assessoramento do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco ao instituir abono de natureza indenizatória, destinado à aquisição de desktops ou notebooks.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2841/2021, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Histórico

[15/12/2021 11:02:25] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2021 14:22:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2021 14:22:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 21:09:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.