
Texto Completo
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei nº 376/2000
Origem: Poder Executivo
1. Histórico
1.1- Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de
Lei nº 376/2000, através da Mensagem nº 138, de 12 de abril de 2000, oriundo
do Poder Executivo para análise e parecer;
1.2- Trata-se de matéria que propõe a concessão de Pensão Especial mensal,
no valor de R$ 1.023,05 ( hum mil e vinte três reais e cinco centavos), a
LEOPOLDINA SILVESTRE DA SILVA BARROS e ELVIS ARON BARROS representado por sua
genitora Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SEVERO SOBRAL, respectivamente, viúva e filho
menor de IZAIAS DE BARROS JUNIOR, ex-Agente de Polícia SP-09, da Polícia Civil
de Pernambuco, a contar de 1º de setembro de 1999;
2. Análise
2.1- A proposição legislativa vem arrimada no artigo 19, § 1º, II, da
Carta Pernambucana, e parágrafo único do artigo 181, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa;
2.2- As despesas decorrentes do cumprimento da proposta
governamental, serão pagos na forma prevista pelos artigos 100, §§ 8º, 9º e 12,
da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º e 111, parágrafo
único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990 e, conseqüentes alterações
legislativas, bem como, conforme lei orçamentária atual, reajustando-se,
automaticamente, nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os
vencimentos do funcionalismo público estadual;
2.3- O pressuposto legal foi atendido na forma do artigo 1º, § 2º, XI, da
Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990, c/c a Lei Ordinária antes
mencionada, devendo figurar nos futuros orçamentos do Estado, dotação
suficiente a execução da lei, tendo sido provinda com as rubricas orçamentárias
demonstradas no artigo 2º, fato que se afigura corretíssimo, dada a
transparência demonstrada na proposta legislativa;
3. Conclusão
Ante o exposto, estamos em que o Projeto de Lei nº 376/2000, de
autoria do Poder Executivo está em condições de ser aprovado.
Presidente: Romário Dias.
Relator: João Braga.
Favoráveis os (5) deputados: Bruno Rodrigues, João Negromonte, José Queiroz, Roberto Liberato, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Romário Dias | |
Efetivos | José Marcos Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Afonso Ferraz Antônio Mariano Carlos Lapa Gilvan Costa João Paulo | Luciana Santos Roberto Liberato Beto Gadelha Teresa Duere |
Autor: João Braga
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 9 de maio de 2000.
João Braga
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/05/2000 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.