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Parecer 7922/2021

Texto Completo

À EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2021 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2932/2021

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer à Emenda Modificativa nº 09/2021, que visa alterar a redação do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021, que dispõe sobre a Promoção dos Militares do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 09/2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021, oriunda do Poder Executivo, encaminhada por meio da Mensagem n° 190/2021, datada de 13 de dezembro de 2021, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto de lei que a proposta visa alterar, que também foi de iniciativa do chefe do Poder Executivo, versa sobre a promoção dos militares do Estado de Pernambuco, estabelecendo seus critérios e condições.

Sendo objeto de apreciação da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, foi aprovado por meio do Parecer nº 7.494/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de dezembro de 2021.

A emenda em questão modifica o caput do artigo 10, que dispõe sobre a promoção post mortem, aquela que expressa o reconhecimento do Estado de Pernambuco ao militar que vier a falecer em determinadas condições. Propõe a seguinte redação, sublinhada a mudança incluída:

Art. 10. A promoção post mortem é aquela que expressa o reconhecimento do Estado de Pernambuco ao militar que vier a falecer, estando em serviço ou atuando em razão da função, em consequência de ações ou operações de preservação da ordem pública, na prevenção ou combate de incêndios e durante operações de salvamento de pessoas• e bens ou de defesa civil, de acidentes de serviço ou de moléstia ou doença decorrente de qualquer desses fatos na forma da Lei. (grifamos)

Além disso, suprime seu § 1º:

Art. 10.

[...]

§ 1° Será considerado decorrente de ação ou operação de preservação da ordem pública o falecimento do militar do Estado vítima de homicídio em razão da sua condição de militar.

 

Restando o § 2º, troca-se sua referência para parágrafo único, preservando-se seu conteúdo.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso II, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A emenda em questão tem como objetivo tornar mais claro o dispositivo relativo à promoção post mortem, conforme justificativa apresentada pelo Poder Executivo.

Ao atribuir maior precisão aos contornos jurídicos dessa espécie de promoção, o autor vai ao encontro da segurança jurídica dos jurisdicionados, reduzindo possíveis lacunas interpretativas na aplicação da lei aos casos concretos. Sob a ótica desta Comissão, não foi possível identificar qualquer repercussão financeira na iniciativa, razão pela qual nosso parecer vai no mesmo sentido do Parecer nº 7.494/2021, que aprovou o projeto original.

Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 09/2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021, apresentada pelo Governador do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 09/2021, ao Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovada.

 

Recife, 15 de dezembro de 2021.

 

Henrique Queiroz Filho

Presidente em exercício

Histórico

[15/12/2021 09:03:30] ENVIADA P/ SGMD
[15/12/2021 12:28:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/12/2021 12:29:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 20:43:42] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.