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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2160/2014

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Altera a Lei Nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o
processo administrativo-tributário, relativamente à respectiva informatização.
Pela Aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2160/2014, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº 132/2014, datada de 19 de
novembro de 2014. O autor da proposta solicitou a observância do regime de
urgência na tramitação, fundamentado no Art. 21 da Constituição Estadual.

Pretende-se através da matéria modificar a Lei Nº 10.654, de 27 de novembro de
1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, relativamente à
respectiva informatização.

Reproduzo trechos da mensagem onde o autor argumenta que “as alterações
pretendidas consistem basicamente em instituir o processo
administrativo-tributário eletrônico – PATe, e o domicílio tributário
eletrônico– DTe, de modo a viabilizar o trâmite mais rápido e efetivo do
processo administrativo-tributário na linha preconizada pelo princípio
constitucional da duração razoável do processo e, ao mesmo tempo, a permitir o
incremento da arrecadação sem aumento da carga tributária”.

Considera ainda importante ressaltar que “a presente proposta ainda atende à
imposição constitucional que determina ao Poder Público defender e preservar o
meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e as futuras gerações,
conforme previsão do art. 225 da Constituição da República, na medida em que
promove a virtualização dos processos e dos procedimentos afetos à
administração tributária do Estado de Pernambuco”.


2. PARECER DO RELATOR

Na forma em que se apresenta a proposição não contraria as legislações
orçamentárias e financeiras do Estado, sem elevação da carga tributária.

Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº
2160/2014, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2160/2014, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 03 de dezembro de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Waldemar Borges

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de dezembro de 2014.

Waldemar Borges
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2014 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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