
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2160/2014
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Altera a Lei Nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o
processo administrativo-tributário, relativamente à respectiva informatização.
Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2160/2014, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº 132/2014, datada de 19 de
novembro de 2014. O autor da proposta solicitou a observância do regime de
urgência na tramitação, fundamentado no Art. 21 da Constituição Estadual.
Pretende-se através da matéria modificar a Lei Nº 10.654, de 27 de novembro de
1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário, relativamente à
respectiva informatização.
Reproduzo trechos da mensagem onde o autor argumenta que as alterações
pretendidas consistem basicamente em instituir o processo
administrativo-tributário eletrônico PATe, e o domicílio tributário
eletrônico DTe, de modo a viabilizar o trâmite mais rápido e efetivo do
processo administrativo-tributário na linha preconizada pelo princípio
constitucional da duração razoável do processo e, ao mesmo tempo, a permitir o
incremento da arrecadação sem aumento da carga tributária.
Considera ainda importante ressaltar que a presente proposta ainda atende à
imposição constitucional que determina ao Poder Público defender e preservar o
meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e as futuras gerações,
conforme previsão do art. 225 da Constituição da República, na medida em que
promove a virtualização dos processos e dos procedimentos afetos à
administração tributária do Estado de Pernambuco.
2. PARECER DO RELATOR
Na forma em que se apresenta a proposição não contraria as legislações
orçamentárias e financeiras do Estado, sem elevação da carga tributária.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº
2160/2014, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2160/2014, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 03 de dezembro de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de dezembro de 2014.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/12/2014 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.