
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
1177/2017
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Supressiva nº 01/2017, que suprime artigo do Projeto de Lei
Complementar n° 1177/2017, que extingue cargos de Promotor de Justiça de
primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância,
no âmbito do Ministério Público de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Supressiva nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº
1177/2017, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
por meio do Ofício GPG nº 045/2017, datado de 21 de março de 2017, e assinado
pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A propositura original extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira
entrância, ao mesmo tempo em que cria cargos de Promotor de Justiça de segunda
entrância, no âmbito do MPPE.
O Procurador-Geral de Justiça argumenta, por meio do Ofício supracitado, que o
art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1177/2017, a ser suprimido, dispõe
sobre a atualização do quadro geral de cargos do Ministério Público de
Pernambuco, a qual poderá ser feita em momento oportuno.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Emenda Supressiva, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
Esta Emenda procura, tão somente, suprimir o art. 3º do PLC nº 1177/2017, uma
vez que o referido artigo dispõe sobre a atualização do quadro geral de cargos
do MPPE, a qual será realizada em momento oportuno. Desse modo, a presente
medida não se reveste de qualquer impacto orçamentário-financeiro.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Supressiva nº
01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº 1177/2017, oriunda do Ministério
Público de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Supressiva nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1177/2017, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, está em
condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 22 de março de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Romário Dias, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de março de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2017 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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