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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
1177/2017
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

Parecer à Emenda Supressiva nº 01/2017, que suprime artigo do Projeto de Lei
Complementar n° 1177/2017, que extingue cargos de Promotor de Justiça de
primeira entrância e cria cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância,
no âmbito do Ministério Público de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Supressiva nº 01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº
1177/2017, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE)
por meio do Ofício GPG nº 045/2017, datado de 21 de março de 2017, e assinado
pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A propositura original extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira
entrância, ao mesmo tempo em que cria cargos de Promotor de Justiça de segunda
entrância, no âmbito do MPPE.
O Procurador-Geral de Justiça argumenta, por meio do Ofício supracitado, que o
art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 1177/2017, a ser suprimido, “dispõe
sobre a atualização do quadro geral de cargos do Ministério Público de
Pernambuco, a qual poderá ser feita em momento oportuno”.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Emenda Supressiva, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
Esta Emenda procura, tão somente, suprimir o art. 3º do PLC nº 1177/2017, uma
vez que o referido artigo dispõe sobre a atualização do quadro geral de cargos
do MPPE, a qual será realizada em momento oportuno. Desse modo, a presente
medida não se reveste de qualquer impacto orçamentário-financeiro.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Supressiva nº
01/2017, ao Projeto de Lei Complementar nº 1177/2017, oriunda do Ministério
Público de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Supressiva nº 01/2017, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1177/2017, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, está em
condições de ser aprovada.

Sala das reuniões, em 22 de março de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Romário Dias, Vinícius Labanca.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 22 de março de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2017 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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