
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 615/2015, já aprovado em segunda e última discussão, e de acordo com o art. 109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º A ementa da Lei nº 15.363, de 2 de setembro de 2014 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Ementa: Estabelece normas para disponibilização de mercadorias pela internet,
no sítio eletrônico dos estabelecimentos comerciais que vendem para o Estado de
Pernambuco, e dá outras providências. (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.363, de 2 de setembro de 2014 passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 2º:
Art. 2º É vedado ao fornecedor entregar o produto de origem diversa daquela
oferecida ao consumidor final, exceto se por este último permitido. (AC)
Art. 3º Os atuais arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 15.363, de 2 de setembro de
2014, passam a ser os arts. 3º, 4º, 5º e 6º respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º A ementa da Lei nº 15.363, de 2 de setembro de 2014 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Ementa: Estabelece normas para disponibilização de mercadorias pela internet,
no sítio eletrônico dos estabelecimentos comerciais que vendem para o Estado de
Pernambuco, e dá outras providências. (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.363, de 2 de setembro de 2014 passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 2º:
Art. 2º É vedado ao fornecedor entregar o produto de origem diversa daquela
oferecida ao consumidor final, exceto se por este último permitido. (AC)
Art. 3º Os atuais arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 15.363, de 2 de setembro de
2014, passam a ser os arts. 3º, 4º, 5º e 6º respectivamente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 12 de setembro de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/09/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/09/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 13/09/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.