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PARECER




Substitutivo de n° 01/2009 de autoria do Poder Executivo ao
Projeto de Lei nº 1365/2009
Autor: Poder Executivo


SUBSTITUTIVO DE N° 01/2009, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, AO PROJETO DE LEI N°
1365/2009 DO MESMO PODER, QUE VISA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
FISCAL DO ESTADO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS E LEGAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo de n° 01/2009, de autoria do Poder
Executivo, ao Projeto de Lei nº 1365/2009 cujo autor também é o Poder
Executivo.

O Substitutivo em apreço visa abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
no valor de R$ 16.700.000,00 (dezesseis milhões e setecentos mil reais) em
favor dos seguintes Órgãos estaduais: Secretaria de Educação e Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.


Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
requereu que a tramitação observe o regime de urgência.


2. Parecer do Relator

Inicialmente, destaco que o substitutivo está em conformidade com o disposto no
art. 205 c/c a alínea “a”, do inciso I, do art. 209 do Regimento Interno.
Ultrapassada a questão regimental, saliento que a matéria o objeto do
Projeto de Lei em análise está segundo estabelecem os arts. 19, §1º, I e 37,
III, da Constituição Estadual, dentro da esfera de iniciativa lei reservada
privativamente ao Governador do Estado.

Por outro lado, cabe a esta Assembléia Legislativa, haja vista tratar-se de
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, conceder,
previamente, autorização legislativa, segundo dispõem os arts. 15, I e 128,
III, da Carta Estadual e art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.

O Projeto de Lei está em consonância com o exigido pelo art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, vez que encontra-se precedido de
exposição justificativa que, por sua vez, consigna a existência de recursos
disponíveis para acorrer a despesa.

Com efeito, conforme consta da proposição governamental (art. 2°), os
recursos destinados à abertura de crédito suplementar serão provenientes da
anulação de Dotações Orçamentárias, constantes no Orçamento em vigor, na forma
do disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Encontram-se atendidos ainda os requisitos exigidos pelo art. 46 da já
referida Lei Federal nº 4.320/64 (indicação da importância, espécie de crédito
adicional e classificação da despesa, até onde for possível).

Por fim, observo que os efeitos financeiros e orçamentários decorrente da
proposição em tela deverão ser analisados pela Comissão de Finanças, Orçamento
e Tributação.

Ante o exposto e do ponto de vista exclusivo da iniciativa legislativa
opino pela aprovação do Substitutivo de n° 01/2009 de autoria do Poder
Executivo ao Projeto de sua autoria de n°1365/2009.

3. Conclusão
Ante o exposto, uma vez não existindo quaisquer óbices constitucionais ou
legais, opinamos no sentido de que o Substitutivo de nº 01/2009 ao Projeto de
Lei nº 1365/2009, ambos de autoria do Poder Executivo, está em condições de
ser aprovado

Presidente: André Campos.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (7) deputados: Alberto Feitosa, Doutora Nadegi, Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de dezembro de 2009.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/12/2009 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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