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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, presentado pela Comissão de
Constituição, Legislação Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1603/2013
Autor: Deputado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO TERÇO DOS
HOMENS MÃE RAINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2013, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1603/2013, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
1603/2013, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias a fim de corrigir equivoco na redação da
proposição original;

2.2- A proposição ora em análise visa Instituir, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, o “DIA ESTADUAL DO TERÇO DOS HOMENS MÃE RAINHA”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 05 (cinco) de março;

2.3- Para tanto, durante a comemoração do “Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe
Rainha”, as entidades religiosas e afins poderão promover atividades com a
finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço;

2.4- O “Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha” não será considerado
feriado civil.;

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1603/2013, esta em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público
com estabelecimento de normas legais que irão permitir que seja instituído, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o “DIA ESTADUAL DO TERÇO DOS
HOMENS MÃE RAINHA”, neste Estado.

.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1603/2013, de autoria do Deputado Henrique
Queiroz.


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Suplentes
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Tony Gel
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de outubro de 2013.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2013 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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