
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, presentado pela Comissão de
Constituição, Legislação Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1603/2013
Autor: Deputado Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO TERÇO DOS
HOMENS MÃE RAINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2013, DE AUTORIA DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2013,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1603/2013, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária Nº
1603/2013, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, com o objetivo de proceder
alterações redacionais necessárias a fim de corrigir equivoco na redação da
proposição original;
2.2- A proposição ora em análise visa Instituir, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, o DIA ESTADUAL DO TERÇO DOS HOMENS MÃE RAINHA, a ser
comemorado, anualmente, no dia 05 (cinco) de março;
2.3- Para tanto, durante a comemoração do Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe
Rainha, as entidades religiosas e afins poderão promover atividades com a
finalidade de ampliar e estimular a prática da oração do Terço;
2.4- O Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha não será considerado
feriado civil.;
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2013, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1603/2013, esta em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público
com estabelecimento de normas legais que irão permitir que seja instituído, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o DIA ESTADUAL DO TERÇO DOS
HOMENS MÃE RAINHA, neste Estado.
.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2013, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1603/2013, de autoria do Deputado Henrique
Queiroz.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Eduardo Porto, Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de outubro de 2013.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/11/2013 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.