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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1176/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Edilson Silva

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2017, que altera a Lei nº 14.679,
de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre a garantia de apresentações de artistas
e grupos que executam a Expressão Cultural pernambucana no Estado de
Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2017, de autoria do Deputado
Edilson Silva.
A proposição pretende incluir o brega no rol de expressões artísticas
consideradas genuinamente pernambucanas, nos termos do art. 3º da Lei nº
14.679, de 24 de maio de 2012:
“Art. 3º Para efeito desta Lei são consideradas expressões artísticas
pernambucanas: afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo
marinho, ciranda, coco, forró, frevo, mangue beat, maracatu, mazurca, pastoril,
reisado, repente, toré, urso e outros ritmos devidamente reconhecidos pela
Fundação de Cultura do Estado de Pernambuco - FUNDARPE.” (NR)

A justificativa argumenta que a medida é necessária, pois o ritmo musical
denominado “brega” está fortemente presente em diversos contextos sociais de
Pernambuco. Ainda assim, o ritmo ainda sofre com preconceitos e
subclassificações, impostas por setores historicamente dominantes no cenário
cultural e musical do Estado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição em exame tem por objetivo incluir o ritmo brega no rol de
expressões artísticas consideradas genuinamente pernambucanas, nos termos do
art. 3º da Lei nº 14.679, de 24 de maio de 2012.
Pela leitura da propositura, não se vislumbra a concessão de incentivos
financeiros ou fiscais, subsídios, isenções, reduções de base de cálculo,
concessões de créditos presumidos, créditos adicionais, anistias, remissões ou
quaisquer outras medidas que importem renúncias fiscais.
O projeto também não trata de convênios que impliquem, direta ou indiretamente,
responsabilidade financeira para o Estado nem de celebração de contratos
internacionais, de forma que a iniciativa não demonstra potencial para promover
aumento de despesa pública.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, somos pela
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1176/2017, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2017, de autoria do
Deputado Edilson Silva, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 05 de abril de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 5 de abril de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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