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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1091/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.758, DE 31 DE
AGOSTO DE 2012, ESTABELECENDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF COMO AGENTE
FINANCIADOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1091/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 094 de 06 de
setembro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura, visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 14.758, de
31 de agosto de 2012;

2.2- De acordo com a mensagem governamental, a alteração ora proposta se deve à
mudança do agente financiador da operação de crédito autorizada por aquela Lei,
que passa a ser a Caixa Econômica Federal – CEF. É importante destacar, que as
condições contratuais apresentadas pela CEF também obedecem, como no caso do
agente anterior, ao que determina a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4109, de 5 de julho de 2012, valendo ressaltar ainda que as condições
financeiras - considerando prazo de carência, taxa de juros e amortização -
permanecem inalteradas, de modo que não haverá sobretaxas decorrentes de
mediação financeira;

2.3- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa
efetivar alteração na Lei nº 14.758, de 31 de agosto de 2012, objetivando
promover mudança do agente financiador da operação de crédito autorizada por
aquela Lei, e que na proposta atual passa a ser a Caixa Econômica Federal –
CEF, obedecendo todos os dispositivos que regulamentaram a contratação da
operação de crédito contidos na Lei anterior.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1091/2012, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de setembro de 2012.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/09/2012 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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