
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1091/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.758, DE 31 DE
AGOSTO DE 2012, ESTABELECENDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF COMO AGENTE
FINANCIADOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1091/2012, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 094 de 06 de
setembro de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 14.758, de
31 de agosto de 2012;
2.2- De acordo com a mensagem governamental, a alteração ora proposta se deve à
mudança do agente financiador da operação de crédito autorizada por aquela Lei,
que passa a ser a Caixa Econômica Federal CEF. É importante destacar, que as
condições contratuais apresentadas pela CEF também obedecem, como no caso do
agente anterior, ao que determina a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4109, de 5 de julho de 2012, valendo ressaltar ainda que as condições
financeiras - considerando prazo de carência, taxa de juros e amortização -
permanecem inalteradas, de modo que não haverá sobretaxas decorrentes de
mediação financeira;
2.3- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais que irão permitir que o Governo do Estado possa
efetivar alteração na Lei nº 14.758, de 31 de agosto de 2012, objetivando
promover mudança do agente financiador da operação de crédito autorizada por
aquela Lei, e que na proposta atual passa a ser a Caixa Econômica Federal
CEF, obedecendo todos os dispositivos que regulamentaram a contratação da
operação de crédito contidos na Lei anterior.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1091/2012, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 19 de setembro de 2012.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/09/2012 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.