Brasão da Alepe

Emenda 59/2021

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 2719/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:

“13000 ………………………………………………………......

Finalidade: articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, sistematizar e analisar dados socioeconômicos das populações atendidas e divulgar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTQIA+, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à LGBTfobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais.” (NR)

Histórico

[27/10/2021 21:43:33] ASSINADA
[27/10/2021 21:46:36] ENVIADA P/ SGMD
[28/10/2021 13:46:47] NUMERADA
[28/10/2021 13:48:54] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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