Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 846/2001, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :



Art. 1º - A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e alterações, passa a
vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 16. O IPVA, quando não pago no prazo, sujeitar-se-á aos acréscimos
estabelecidos na legislação tributária pertinente.

Parágrafo único. Nos termos previstos em decreto do Poder Executivo, o IPVA
poderá ser objeto de parcelamento, em até 03 (três) parcelas mensais
consecutivas, quando o débito do mencionado imposto corresponder a exercícios
anteriores ao do pedido do parcelamento.
................................................................................
....................................................”.
Art. 2º - Fica convalidado o parcelamento de débitos do IPVA, relativo a
exercícios anteriores, efetuado anteriormente ao termo inicial de vigência
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da
respectiva publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Augusto César.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (1) deputados: José Augusto Farias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Geraldo Barbosa
José Augusto Farias
Suplentes
Gilvan Costa
Sérgio Pinho Alves
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 20 de agosto de 2001.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/08/2001 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 22/08/2001

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 22/08/2001


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.