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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 175/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.408, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE NORMAS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES – ICMS.
ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
175/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 24 de 14 de
abril de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição já recebeu parecer favorável da Primeira Comissão quando
de sua apreciação a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente projeto de lei visa obter autorização desta Casa Legislativa,
afim de que o Governo do Estado possa estabelecer normas referentes ao Imposto
sobre Operações relativas à Circulações de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

2.2- De acordo com a mensagem governamental a presente iniciativa pretende
efetivar as referidas alterações que consistem em prorrogar, de 31 de
dezembro de 2010, para 31 de dezembro de 2019, o tratamento tributário
dispensado ao crédito fiscal relativo a operações com energia elétrica, a
prestações de serviço de comunicação e a aquisições de mercadorias destinadas
a uso ou consumo do estabelecimento adquirente;

2.3- Oportuno, ressalta-se que para a compensação a que se refere o art. 1º,
de que trata a referida, será assegurado ao sujeito passivo o direito de
creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha
resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento,
inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o
recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de
comunicação, observado-se, principalmente os relativamente a energia elétrica
e ao serviço de comunicação;

2.4 - Por fim, a presente proposição estabelece ainda que a medida proposta
tem respaldo no artigo 33 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro
de 1996, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 138, de 29 de
dezembro de 2010;

2.5- Posto isto, esta relatoria entende que o presente projeto de lei está em
condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui
normas legais referentes as modificações da Lei nº 11.408/1996, que trata do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, no âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 175/2011, de autoria do Poder Executivo,


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Botafogo Filho
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Manoel Ferreira
Marcantônio Dourado
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de abril de 2011.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/04/2011 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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