
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 175/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.408, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE NORMAS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES ICMS.
ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
175/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 24 de 14 de
abril de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição já recebeu parecer favorável da Primeira Comissão quando
de sua apreciação a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente projeto de lei visa obter autorização desta Casa Legislativa,
afim de que o Governo do Estado possa estabelecer normas referentes ao Imposto
sobre Operações relativas à Circulações de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS;
2.2- De acordo com a mensagem governamental a presente iniciativa pretende
efetivar as referidas alterações que consistem em prorrogar, de 31 de
dezembro de 2010, para 31 de dezembro de 2019, o tratamento tributário
dispensado ao crédito fiscal relativo a operações com energia elétrica, a
prestações de serviço de comunicação e a aquisições de mercadorias destinadas
a uso ou consumo do estabelecimento adquirente;
2.3- Oportuno, ressalta-se que para a compensação a que se refere o art. 1º,
de que trata a referida, será assegurado ao sujeito passivo o direito de
creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha
resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento,
inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o
recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de
comunicação, observado-se, principalmente os relativamente a energia elétrica
e ao serviço de comunicação;
2.4 - Por fim, a presente proposição estabelece ainda que a medida proposta
tem respaldo no artigo 33 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro
de 1996, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 138, de 29 de
dezembro de 2010;
2.5- Posto isto, esta relatoria entende que o presente projeto de lei está em
condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que institui
normas legais referentes as modificações da Lei nº 11.408/1996, que trata do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação ICMS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 175/2011, de autoria do Poder Executivo,
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Botafogo Filho Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Manoel Ferreira Marcantônio Dourado |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de abril de 2011.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/04/2011 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.