
Parecer 7880/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2985/2021
Autoria: Governador do Estado.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2985/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Belém de Maria para implantação e funcionamento de academia da cidade. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, por meio da Mensagem Nº 174, de 22 de novembro de 2021, o Projeto de Lei Ordinária no 2985/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Belém de Maria.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Belém de Maria, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 1.910,00m², parte do imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Conjunto Habitacional Eduardo Campos, Batateira, no Município de Belém de Maria/PE.
A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e funcionamento de academia da cidade. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
A proposta prevê ainda que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente aos fins previstos, devendo ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, com imputação de perdas e danos.
Conclui-se, portanto, que a proposição é meritória, visto que contribui para dotar de melhor estrutura equipamentos públicos voltados à prática de atividades físicas, esporte e lazer no Município de Belém de Maria.
2.2. Voto do Relator.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2985/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a autorização de cessão de imóvel contribuirá para a instalação e funcionamento de academia da cidade no Município de Belém de Maria.
3 - Conclusão da Comissão.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2985/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico