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Texto Completo



COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1577/2017
Autor: Governador do Estado
Ementa: Fixa o valor da Gratificação de Risco em Regime de Plantão para os
servidores ocupantes dos cargos de Médico e Hemo-Médico, no âmbito do Poder
Executivo Estadual. Parecer no mérito, pela aprovação.


Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1577/2017, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado deve avaliar a Matéria, que
fixa o valor da Gratificação de Risco em Regime de Plantão para os servidores
ocupantes dos cargos de Médico e Hemo-Médico, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
A Matéria tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos
do artigo 21 da Constituição Estadual.


2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise fixa os novos valores a serem pagos a título de
Gratificação de Risco em Regime de Plantão aos servidores integrantes das
carreiras de Médico e Hemo-Médico do Poder Executivo do Estado.
Os valores são reajustados em sete etapas, até 1º de novembro de 2018, data que
os servidores que fazem jus passarão a receber, a este título, o valor de R$
3.835,83 por plantão.
O objetivo do reajuste, além da valorização dos servidores beneficiados é a
garantia da manutenção do quadro de médicos atuando em regime de plantão, para
manter a capacidade de atendimento da rede estadual de saúde. Portanto, o
reajuste da Gratificação de Risco em Regime de Plantão, criada pela Lei
Complementar nº 84 de 2006, atende ao interesse público.
2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, entendo que o Projeto de Lei Ordinária no 1577/2017 merece
ser aprovado por este Colegiado Técnico, visto que, ao reajustar o valor da
Gratificação de Risco em Regime de Plantão, a proposição contribui para a
manutenção do atual nível de atendimento nas unidades de saúde de Pernambuco.


Amparada nos fundamentos apresentados pela relatora, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1577/2017, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Antônio Moraes, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 20 de setembro de 2017.

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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