
Parecer 7896/2021
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2962/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Goiana, para instalação e funcionamento de galpão municipal para projeto de coleta seletiva. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
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1. Relatório
Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para análise e emissão de parecer, por meio da Mensagem Nº 151, de 22 de novembro de 2021, o Projeto de Lei Ordinária no 2962/2021, de autoria do Governador do Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando, assim, a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Goiana, para instalação e funcionamento de galpão municipal para projeto de coleta seletiva.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão autoriza a o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de área de 2.100m², parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Cana Brava, s/n, Flexeiras, município de Goiana, neste Estado, ao Município de Goiana.
A cessão em questão, que se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, será destinada exclusivamente à instalação e funcionamento de galpão municipal para projeto de coleta seletiva.
Conforme a proposição, o mencionado encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual, que também poderá se dar se o imóvel não for mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, caso em que também poderá responder por perdas e danos.
Dessa maneira, a cessão que se pretende por meio da iniciativa em análise contribuirá de modo efetivo para a promoção da sustentabilidade ambiental em Pernambuco, especialmente no município de Goiana.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2962/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a cessão do imóvel de que trata a proposição objetiva viabilizar a instalação e o funcionamento de projeto de coleta seletiva no município de Goiana.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2962/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico