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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3083/2022

Dispõe sobre a criação de um abrigo permanente para os cães que atuam ou já atuaram com a Polícia Militar de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criado um abrigo permanente de cães em cada um dos Batalhões da Polícia Militar de Pernambuco.

     Art. 2º O abrigo será destinado aos cães que estão trabalhando junto aos policiais e também aos cães aposentados.

     Art. 3º Para fins desta Lei entende-se por cães aposentados aqueles que chegaram à idade limite do trabalho.

     Art. 4º O abrigo contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, dentre outros:

     I - médico veterinário;

     II - consultor comportamental;

     III - auxiliar veterinário e administrativo.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     O presente projeto tem o objetivo de criar um abrigo permanente para os cães que trabalham e os que já se aposentaram em cada Batalhão da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

     Usados em operações militares, os cães policiais podem auxiliar em diversas funções. Na atividade militar, são aproveitadas as habilidades do faro, tanto no caso de narcóticos quanto de explosivos. Eles também ajudam no controle de distúrbio civil e na busca e resgate de pessoas. As raças que mais se adaptam à rotina de cão policial são o pastor belga malinois, o pastor alemão e, com menor frequência, o labrador, porém, não há, necessariamente, uma raça ideal para esse tipo de serviço.

     A rotina desses animais é bem puxada, com treinamento praticamente todos os dias desde filhote. A média de trabalho de um cão em uma operação é de até seis horas em um dia, com pausas dentro desse período. A quantidade de tempo é determinada pelo condutor, de acordo com análise sobre o desempenho do cão.

     Normalmente, um cão policial fica de sete a oito anos, no máximo, na ativa. O tempo e a quantidade de treinamento fazem com que nesse período ele já esteja bem cansado. Quando o animal chega à idade limite, ele é aposentado.

     Na aposentadoria, geralmente, eles ficam com um dos adestradores, pois cria-se um vínculo muito grande. Na maioria das vezes, os que mantiveram o trabalho com o animal por mais tempo acabam o adotando. Mas também eles podem ser acolhidos por uma família que se disponha a cuidar do cão com toda a atenção e dedicação que teve durante a vida dentro da corporação.

     A presente proposição propõe a criação desse abrigo para que tanto os cães que atuam com os policiais quanto os cães aposentados possam ter o Batalhão como lar permanente.

     Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.

Histórico

[10/02/2022 13:29:47] ASSINADO
[10/02/2022 13:52:23] ENVIADO P/ SGMD
[14/02/2022 20:24:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/02/2022 16:35:17] DESPACHADO
[15/02/2022 16:35:48] EMITIR PARECER
[15/02/2022 17:18:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/02/2022 06:56:55] PUBLICADO
[26/11/2021 15:24:51] ASSINADO
[26/11/2021 15:25:18] ENVIADO P/ SGMD
[29/11/2021 11:54:17] RETORNADO PARA O AUTOR

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/02/2022 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.