Brasão da Alepe

Parecer 7876/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2954/2021
Autoria: Governador do Estado.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2954/2021, que autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Em cumprimento ao previsto no art. 99-A do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2954/2021, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Esporte e Lazer, por meio da Mensagem Nº 143/2021, de 22 de novembro de 2021

A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O Projeto de Lei ora em análise tem como objetivo autorizar a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) a ceder ao Município de Águas Belas, pelo prazo de 10 anos, o uso de área de 2,26ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Major Otávio, s/n, Centro, Município de Águas Belas/PE.

A cessão, que será formalizada mediante termo de cessão de uso, terá como encargo a instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

O exercício físico, quando realizado dentro do contexto da prática esportiva, favorece a interação e a sociabilidade. No caso das crianças e jovens, a prática esportiva traz ainda benefícios importantes para o desenvolvimento físico, como o aprimoramento da coordenação motora, o bom funcionamento do metabolismo e o fortalecimento físico, bem como para a própria formação do cidadão, através do desenvolvimento de habilidades emocionais e cognitivas.

Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da proposição, uma vez que a referida cessão de uso viabilizará a instalação e funcionamento do ginásio municipal poliesportivo em Águas Belas, um equipamento público que contribuirá para a promoção da prática esportiva entre as crianças e jovens naquele município.

2.2. Voto do Relator.

Tendo em vista que a proposição, ao viabilizar a instalação e funcionamento do ginásio municipal poliesportivo em Águas Belas/PE, promoverá a prática esportiva e de lazer naquela localidade, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2954/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3 - Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2954/2021, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[14/12/2021 14:03:54] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:07:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:08:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 18:56:24] PUBLICADO





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