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Texto Completo



Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1413/2017
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Cria o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas -
FAMAC.
1. Relatório

1.1 – Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1413/2017, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão, para análise e emissão de parecer.

1.2 – O Projeto apresentado Cria o Fundo Especial de Amparo aos Municípios
Atingidos pelas Chuvas - FAMAC.


2.1. Análise da Matéria
As fortes chuvas ocorridas no final do mês de maio de 2017 atingiram, de
maneira grave, diversos municípios da Zona da Mata Sul e Agreste de Pernambuco.
Com as precipitações, milhares de famílias ficaram desalojadas ou desabrigadas
e equipamentos públicos, como por exemplo escolas e hospitais, foram
danificados, ficando sem condições de funcionamento.
A proposição normativa em questão tem como objetivo criar o Fundo Especial de
Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas - FAMAC, que terá a finalidade de
assegurar o desempenho ágil das ações nas áreas afetadas pelas chuvas.
As receitas do FAMAC corresponderão a doações, auxílios, subvenções e outras
contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de entidades e
organizações. Seus recursos, por sua vez, serão destinados exclusivamente à
realização de despesas que compreendam o fornecimento de bens, a prestação de
serviços, a execução de obras, a entrega de unidades habitacionais e a
realização de transferências voluntárias, na forma da lei.
Diante do exposto, fica evidenciada a relevância da proposição em análise,
considerando a necessidade da adoção de medidas urgentes, com a finalidade de
atender às situações de emergência e calamidade pública nas regiões afetadas,
para minimizar os problemas enfrentados pelas pessoas residentes nas cidades
atingidas.

2.2. Voto do Relator
Realizadas a análise da Matéria, esta relatora entende que o Projeto de Lei
Ordinária No 1413/2017, de autoria do Governador do Estado, está em condições
de ser aprovado por este Colegiado Técnico, tendo em vista que a criação do
FAMAC possibilitará a realização de despesas de assistência às populações
afetadas pelas fortes chuvas ocorridas no Estado de Pernambuco.


Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão conclui
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1413/2017, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Simone Santana.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Simone Santana

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 14 de junho de 2017.

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/06/2017 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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