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PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1898/2018
Autoria: Governador do Estado

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1898/18, que altera a Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968, que institui o regime jurídico dos funcionários
públicos civis do Estado. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Complementar nº 1898/2018, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio
da Mensagem nº 14/2018, de 27 de março de 2018.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Complementar em questão altera os
arts. 4º e 6º e revoga o art. 5º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que
institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa
em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. PARECER DO RELATOR
A Lei nº 6.123/68, assim como a Constituição Federal, prevê a proibição de
acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, com exceção de
casos específicos, entre eles, a possibilidade de acumulação de um cargo de
professor com outro técnico ou científico.
No campo da educação tal ressalva justifica-se pela importância da difusão do
conhecimento técnico e científico no ambiente acadêmico, hipótese em que o
ordenamento prevê o exercício cumulativo do cargo de professor com outro de
natureza técnica ou científica, sempre em que exista compatibilidade de jornada
laboral.
A proposição, nesse sentido, busca aprimorar a conceituação de cargo de
natureza técnica ou científica, bem como de profissional habilitado.
Em relação ao primeiro conceito, define que é aquele cujo provimento e
exercício é exigido, concomitantemente, habilitação profissional em curso
legalmente classificado e regulamentado como de nível médio ou superior de
ensino e aplicação indispensável ou predominante de conhecimentos
especializados de alguma área do saber no desempenho de suas atribuições,
sendo, ainda, exigida correlação entre as atribuições do cargo e os
conhecimentos específicos da habilitação profissional.
No tocante ao conceito de profissional habilitado tem-se como sendo de curso de
nível superior, o portador de diploma universitário respectivo, e em curso de
nível médio, o que possua habilitação específica em curso técnico ou
profissionalizante de nível médio.
Portanto, trata-se de aprimoramento legislativo que propõe uma definição segura
dos conceitos que envolvem a excepcionalidade da acumulação de um cargo de
professor com outro técnico ou científico, evitando o desvirtuamento do comando
previsto na Constituição Federal e legislação estadual.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar no 1898/2018, uma vez que a proposição objetiva
delimitar os conceitos que envolvem a possibilidade de acumulação de um cargo
de professor com outro técnico ou científico, permitindo, assim, maior
segurança à legislação que institui o regime jurídico dos funcionários públicos
civis do estado de Pernambuco.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Complementar no 1898/2018, do Governo do Estado, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de abril de 2018.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, Simone Santana, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 17 de abril de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/04/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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