
Parecer 7902/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021
Autoria: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 2931/2021, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 120, de 22 de novembro de 2021, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição dispõe sobre a Política de Assistência Social, a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Estado de Pernambuco, e altera a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
A Assistência Social é um direito de todo cidadão que dela necessitar e se organiza por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presente em todo o Brasil. O objetivo do SUAS é garantir a proteção social aos cidadãos, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos de apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades.
Nesse contexto, o projeto em apreço estabelece a Política Estadual de Assistência Social. Para isso estabelece os objetivos, princípios, diretrizes e o financiamento da Política, a gestão e organização do SUAS, além de um Plano Estadual de Assistência Social.
A proposição também modifica a Lei nº 11.297/1995, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para inserir no rol de aplicações de recursos do fundo: a
promoção e qualificação do pleno exercício da participação e do controle social da política de assistência social; a execução de ações de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de competência da Política de Assistência Social, conforme disposto na Lei nº 13.494, de 02 de julho de 2008; e o apoio à realização de estudos, pesquisas, publicações e eventos técnico-científicos relacionados à Política de Assistência Social.
A iniciativa, portanto, busca atender as questões regionais e às necessidades específicas no âmbito da Assistência Social, com o intuito de ofertar uma Política de qualidade no âmbito do Estado de Pernambuco, de modo a garantir especialmente o atendimento de grupos populacionais vulneráveis.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, tendo em vista que a proposição, ao estabelecer a Política de Assistência Social no Estado do Pernambuco, contribui para a garantia de direitos sociais básicos dos cidadão pernambucanos, em especial aqueles pertencentes a grupos vulneráveis.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2931/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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