
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 635/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015, que institui a política de
apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de
Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 635/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 164/2015, datada de 20 de
novembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa instituir uma Política Estadual de Promoção do
Cooperativismo, que consiste no conjunto de princípios, objetivos, diretrizes,
regras, instrumentos e ações voltados para o incentivo à atividade
cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado de Pernambuco.
A mensagem encaminhada justifica que a política de incentivo ao cooperativismo
objetiva promover o crescimento e o fortalecimento econômico, social e cultural
do cooperativismo, que conta com uma participação expressiva em diversas áreas
e atividades, envolvendo grande número de pessoas no Estado de Pernambuco.
O autor do projeto, invocando a relevância da matéria, solicitou a tramitação
por meio do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
A Deputada Priscila Krause apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2015, cuja
finalidade é alterar o art. 18 acrescendo um representante da Assembleia
Legislativa de Pernambuco como membro titular do Conselho de Cooperativismo do
Estado de Pernambuco, sendo aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
No que tange à matéria atinente a presente comissão, verifica-se que não há
impacto orçamentário-financeiro, pois trata da instituição de uma Política
Estadual de Promoção do Cooperativismo com cerne no estabelecimento de
princípios, objetivos e diretrizes, sem encargos para o poder público.
Além disso, as medidas claramente tendem a gerar receitas para o poder
público, uma vez que as cooperativas são uma importante fonte econômica para o
Estado de Pernambuco, e as medidas delineadas na propositura tendem a
incentivar ainda mais a atuação desse relevante agente econômico.
Ressalte-se que a Deputada Priscila Krause apresentou a Emenda Modificativa nº
01/2015, cuja finalidade é alterar o art. 18 acrescendo um representante da
Assembleia Legislativa de Pernambuco como membro titular do Conselho de
Cooperativismo do Estado de Pernambuco. Tal medida além de aperfeiçoar a norma
legal não apresenta qualquer encargo financeiro ao poder público.
Portanto, fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015, oriundo do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela
Deputada Priscila Krause.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015, oriundo do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela
Deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 09 de dezembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (8) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Miguel Coelho, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Vinícius Labanca, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de dezembro de 2015.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/12/2015 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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