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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 635/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015, que institui a política de
apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de
Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 635/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 164/2015, datada de 20 de
novembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição visa instituir uma Política Estadual de Promoção do
Cooperativismo, que consiste no conjunto de princípios, objetivos, diretrizes,
regras, instrumentos e ações voltados para o incentivo à atividade
cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado de Pernambuco.
A mensagem encaminhada justifica que a política de incentivo ao cooperativismo
objetiva promover o crescimento e o fortalecimento econômico, social e cultural
do cooperativismo, que conta com uma participação expressiva em diversas áreas
e atividades, envolvendo grande número de pessoas no Estado de Pernambuco.
O autor do projeto, invocando a relevância da matéria, solicitou a tramitação
por meio do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
A Deputada Priscila Krause apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2015, cuja
finalidade é alterar o art. 18 acrescendo um representante da Assembleia
Legislativa de Pernambuco como membro titular do Conselho de Cooperativismo do
Estado de Pernambuco, sendo aprovada no âmbito da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.


2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
No que tange à matéria atinente a presente comissão, verifica-se que não há
impacto orçamentário-financeiro, pois trata da instituição de uma Política
Estadual de Promoção do Cooperativismo com cerne no estabelecimento de
princípios, objetivos e diretrizes, sem encargos para o poder público.
Além disso, as medidas claramente tendem a gerar receitas para o poder
público, uma vez que as cooperativas são uma importante fonte econômica para o
Estado de Pernambuco, e as medidas delineadas na propositura tendem a
incentivar ainda mais a atuação desse relevante agente econômico.
Ressalte-se que a Deputada Priscila Krause apresentou a Emenda Modificativa nº
01/2015, cuja finalidade é alterar o art. 18 acrescendo um representante da
Assembleia Legislativa de Pernambuco como membro titular do Conselho de
Cooperativismo do Estado de Pernambuco. Tal medida além de aperfeiçoar a norma
legal não apresenta qualquer encargo financeiro ao poder público.
Portanto, fundamentado no exposto e levando em conta a inexistência de
conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015, oriundo do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela
Deputada Priscila Krause.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015, oriundo do Poder
Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015, apresentada pela
Deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.


Sala das reuniões, em 09 de dezembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (8) deputados: Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Miguel Coelho, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Vinícius Labanca, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 9 de dezembro de 2015.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/12/2015 D.P.L.: 26
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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