
Parecer 7874/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 2603/2021.
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento.
Junto com Emenda Supressiva nº 01/2021.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2603/2021, que estabelece as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Submete-se ao exame desta Comissão de Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2603/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão estabelece as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2021, apresentada a fim de retirar dispositivos meramente autorizativos, que, inclusive, autorizam a concretização de instrumentos que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco, direcionada em especial a empreendedores pretos, pardos, oriundos de comunidades tradicionais, LGBTQIA+, idosos e pessoas com deficiência.
Tal medida, ao restringir a iniciativa a determinados segmentos populacionais, reconhece desigualdades históricas que atingem a grupos desfavorecidos socialmente, e que, por isso, merecem tratamento próprio.
Dentre as finalidades dessa política pública, está a de subsidiar as ações de consolidação do empreendedorismo inclusivo nos mais diversos segmentos de negócio, tais como o setor esportivo e as mais diversas áreas relacionadas às atividades de lazer.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que, ao propor diretrizes para a instituição de uma Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo, encontra-se em sintonia com o dever do Poder Público de adotar medidas para efetivar a proteção de grupos desfavorecidos socialmente.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que estimula a adoção de incentivos capazes de apoiar setores desfavorecidos da sociedade que enfrentam barreiras para empreender, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2603/2021, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2603/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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