Brasão da Alepe

Parecer 7874/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 2603/2021.

Autoria: Deputado Isaltino Nascimento.

Junto com Emenda Supressiva nº 01/2021.

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2603/2021, que estabelece as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Submete-se ao exame desta Comissão de Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 2603/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão estabelece as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Supressiva nº 01/2021, apresentada a fim de retirar dispositivos meramente autorizativos, que, inclusive, autorizam a concretização de instrumentos que o Poder Executivo já pode adotar, independente de autorização legal. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O Projeto de Lei em análise tem como objetivo estabelecer as diretrizes para a instituição da Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo no Estado de Pernambuco, direcionada em especial a empreendedores pretos, pardos, oriundos de comunidades tradicionais, LGBTQIA+, idosos e pessoas com deficiência.

Tal medida, ao restringir a iniciativa a determinados segmentos populacionais, reconhece desigualdades históricas que atingem a grupos desfavorecidos socialmente, e que, por isso, merecem tratamento próprio.

Dentre as finalidades dessa política pública, está a de subsidiar as ações de consolidação do empreendedorismo inclusivo nos mais diversos segmentos de negócio, tais como o setor esportivo e as mais diversas áreas relacionadas às atividades de lazer.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que, ao propor diretrizes para a instituição de uma Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo, encontra-se em sintonia com o dever do Poder Público de adotar medidas para efetivar a proteção de grupos desfavorecidos socialmente.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que estimula a adoção de incentivos capazes de apoiar setores desfavorecidos da sociedade que enfrentam barreiras para empreender, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2603/2021, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2021.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 2603/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, alterado pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[14/12/2021 13:53:54] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 23:42:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 23:42:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 18:53:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 7434/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 7538/2021 Assuntos Municipais
Parecer FAVORAVEL 7784/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 7851/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer REDACAO_FINAL 8061/2021 Redação Final