Brasão da Alepe

Parecer 82/2019

Texto Completo

PARECER

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81/2019

AUTORIA: DEPUTADA PRISCILA KRAUSE

 

PROPOSIÇÃO QUE CONFERE AO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ O TÍTULO HONORÍFICO DE CAPITAL DA BONEQUINHA DA SORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ARTS. 283-H,  283-I E 283-J DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 81/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause, que confere ao Município de Gravatá o Título Honorífico de Capital da Bonequinha da Sorte.

O Projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 283-H, I e II do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de “Título Honorífico de Capital Pernambucana” serão submetidos à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.

Ademais, destaque-se que a competência não fere a autonomia municipal, visto que apenas objetiva condecorar culturalmente o referido município no âmbito do Estado de Pernambuco, tema absolutamente afeto à competência estadual. Por fim, destaque-se que a proposição está adequada à técnica legislativa, notadamente ao previsto na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

A proposição se encontra de acordo com o que dispõem os arts. 283-H,  283-I e 283-J do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Destaque-se que o município de Gravatá não possui nenhum título concernente a esta honraria até o presente momento.  

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposição, a Bonequinha da Sorte, apesar de já há anos fazer parte da cultura local e, especialmente, das atrações turísticas municipais, foi também motivo de longo e árduo embate; quase seis anos. Desde outubro de 2011, através do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Gravatá, sob a liderança de Dona Maria da Paz, o município travava um embate junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, para obter o registro definitivo da Bonequinha como marca sua, enfrentando oposição até mesmo do poderoso Jockey Club de São Paulo e de outro município pernambucano, de Jaboatão dos Guararapes.

Feitas essas considerações, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 81/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause, nos termos em que se encontra.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 81/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause.

Histórico

[09/04/2019 14:33:17] ENVIADA P/ SGMD
[09/04/2019 18:30:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/04/2019 18:30:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/04/2019 11:07:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.