
Adite-se o Art.12 ao projeto de Lei Nº 179/99.
Texto Completo
Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis
nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996 e 11.585, de 04 de novembro de 1998.
nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996 e 11.585, de 04 de novembro de 1998.
Autor: Diniz Cavalcanti
Justificativa
Com a premissa da modificação do Art. 11, faz-se necessário a existência do
art.12.
art.12.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de agosto de 1999.
Diniz Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/08/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.