Brasão da Alepe

Adite-se o Art.12 ao projeto de Lei Nº 179/99.

Texto Completo

Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especificamente as Leis
nº 11.330, de 17 de janeiro de 1996 e 11.585, de 04 de novembro de 1998.
Autor: Diniz Cavalcanti

Justificativa

Com a premissa da modificação do Art. 11, faz-se necessário a existência do
art.12.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de agosto de 1999.

Diniz Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 10/08/1999 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.