Brasão da Alepe

Texto Completo



1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, do
Projeto de Lei nº 174/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, e Emenda
Modificativa nº 01/2015 encaminhada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.


2 – Parecer do relator.

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
art. 192 e 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A proposição, ora em análise, determina a utilização obrigatória de embalagens
recicladas nos produtos de limpeza e assemelhados que especifica, fabricados no
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem como objetivo dar uma nova leitura ao material jogado no
lixo, pois poderá servir para a para a produção dessas embalagens, pois o
plástico é um dos produtos mais utilizados na sociedade atual. Ao ser
descartado por pessoas e empresas, pode passar por um processo de reciclagem
que garante seu reaproveitamento na produção do plástico reciclado. A
reciclagem do plástico é de extrema importância para o meio ambiente. Quando o
reciclamos ou o compramos reciclado estamos contribuindo com o meio ambiente,
pois este material deixa de ir para os aterros sanitários ou para a natureza,
poluindo rios, lagos, solo e matas. Sua reciclagem gera renda para milhares de
pessoas no Brasil que atuam, principalmente, em empresas e cooperativas de
catadores e recicladores de materiais reciclados.
A Emenda Modificativa apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, desta Casa, visa alterar o Artigo 5º do Projeto de Lei, em referência,
que passa a ter a seguinte redação “Caberá ao Poder Executivo regulamentar a
presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução” sem, no
entanto, alterar o objetivo do mesmo.

Quanto ao mérito, a destinação dos resíduos sólidos é uma grande preocupação
mundial devido ao alto impacto ambiental provocado. No momento de implementação
da Política Nacional de Resíduos, a sociedade deve ser estimulada para a
prática de ações que preservem o meio ambiente. O referido projeto permite que
as instituições desse ramo da economia revejam suas responsabilidades quanto ao
produto oferecido à sociedade, permitindo aos usuários dos referidos
estabelecimentos uma maior conscientização de que o plástico, derivado do
petróleo, é o principal causador de entupimentos nas passagens de água nos
bueiros e córregos e quando incinerados liberam toxinas perigosas para a saúde.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 174/2015 de autoria do
Deputado Everaldo Cabral, com a emenda modificativa nº 01/2015 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 174/2015 de autoria do
Deputado Everaldo Cabral, com a emenda modificativa nº 01/2015 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.


Presidente: Zé Maurício.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Lucas Ramos, Odacy Amorim, Socorro Pimentel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Zé Maurício
Efetivos
Aluísio Lessa
Edilson Silva
José Humberto Cavalcanti
Raquel Lyra
Suplentes
Ângelo Ferreira
Odacy Amorim
Lucas Ramos
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Autor: Socorro Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 23 de setembro de 2015.

Socorro Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/09/2015 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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