
Texto Completo
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, do
Projeto de Lei nº 174/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, e Emenda
Modificativa nº 01/2015 encaminhada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
2 Parecer do relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
art. 192 e 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A proposição, ora em análise, determina a utilização obrigatória de embalagens
recicladas nos produtos de limpeza e assemelhados que especifica, fabricados no
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem como objetivo dar uma nova leitura ao material jogado no
lixo, pois poderá servir para a para a produção dessas embalagens, pois o
plástico é um dos produtos mais utilizados na sociedade atual. Ao ser
descartado por pessoas e empresas, pode passar por um processo de reciclagem
que garante seu reaproveitamento na produção do plástico reciclado. A
reciclagem do plástico é de extrema importância para o meio ambiente. Quando o
reciclamos ou o compramos reciclado estamos contribuindo com o meio ambiente,
pois este material deixa de ir para os aterros sanitários ou para a natureza,
poluindo rios, lagos, solo e matas. Sua reciclagem gera renda para milhares de
pessoas no Brasil que atuam, principalmente, em empresas e cooperativas de
catadores e recicladores de materiais reciclados.
A Emenda Modificativa apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, desta Casa, visa alterar o Artigo 5º do Projeto de Lei, em referência,
que passa a ter a seguinte redação Caberá ao Poder Executivo regulamentar a
presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução sem, no
entanto, alterar o objetivo do mesmo.
Quanto ao mérito, a destinação dos resíduos sólidos é uma grande preocupação
mundial devido ao alto impacto ambiental provocado. No momento de implementação
da Política Nacional de Resíduos, a sociedade deve ser estimulada para a
prática de ações que preservem o meio ambiente. O referido projeto permite que
as instituições desse ramo da economia revejam suas responsabilidades quanto ao
produto oferecido à sociedade, permitindo aos usuários dos referidos
estabelecimentos uma maior conscientização de que o plástico, derivado do
petróleo, é o principal causador de entupimentos nas passagens de água nos
bueiros e córregos e quando incinerados liberam toxinas perigosas para a saúde.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 174/2015 de autoria do
Deputado Everaldo Cabral, com a emenda modificativa nº 01/2015 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3 - Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 174/2015 de autoria do
Deputado Everaldo Cabral, com a emenda modificativa nº 01/2015 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Lucas Ramos, Odacy Amorim, Socorro Pimentel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Aluísio Lessa Edilson Silva | José Humberto Cavalcanti Raquel Lyra |
Suplentes | Ângelo Ferreira Odacy Amorim Lucas Ramos | Socorro Pimentel Waldemar Borges |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 23 de setembro de 2015.
Socorro Pimentel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2015 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.