Brasão da Alepe

Modifica redação dos incisos III e IV do artigo 51 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo 1º - O inciso III do artigo 51, passa a ter a seguinte redação:

III - pelo implemento da idade de 18 anos para o irmão, de 21 anos para filho
ou equiparados ou, desde que matriculados no ensino médio, em curso
universitário a nível de graduação ou pós-graduação, de 25 anos igualmente para
filhos ou equiparados.”

Art. 2º - O inciso IV do artigo 51, passa a ter a seguinte redação:

IV - pela perda de condição de estudante de nível médio ou de nível
universitário para filhos ou equiparados.”
Autor: João Paulo

Justificativa

A emenda visa adequar a redação ao conteúdo da emenda proposta para o artigo 27
da presente lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 31/12/1999 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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