
Modifica redação dos incisos III e IV do artigo 51 do Projeto de Lei Complementar nº 327/99 de autoria do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo 1º - O inciso III do artigo 51, passa a ter a seguinte redação:
III - pelo implemento da idade de 18 anos para o irmão, de 21 anos para filho
ou equiparados ou, desde que matriculados no ensino médio, em curso
universitário a nível de graduação ou pós-graduação, de 25 anos igualmente para
filhos ou equiparados.
Art. 2º - O inciso IV do artigo 51, passa a ter a seguinte redação:
IV - pela perda de condição de estudante de nível médio ou de nível
universitário para filhos ou equiparados.
III - pelo implemento da idade de 18 anos para o irmão, de 21 anos para filho
ou equiparados ou, desde que matriculados no ensino médio, em curso
universitário a nível de graduação ou pós-graduação, de 25 anos igualmente para
filhos ou equiparados.
Art. 2º - O inciso IV do artigo 51, passa a ter a seguinte redação:
IV - pela perda de condição de estudante de nível médio ou de nível
universitário para filhos ou equiparados.
Autor: João Paulo
Justificativa
A emenda visa adequar a redação ao conteúdo da emenda proposta para o artigo 27
da presente lei.
da presente lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 30 de dezembro de 1999.
João Paulo
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/12/1999 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.