
Suprime-se o Inciso VI do artigo 7º e Inciso VI do artigo 9º, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.
Texto Completo
Artigo Único - Fica suprimido o incisoVI do artigo 7º e o Inciso VI do artigo
9º, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.
9º, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A presente emenda visa suprimir os incisos que estabelecem abatimento de 75% do
valor financiado aos empreendimentos beneficiados. Com essa medida fiscal,
embora o projeto traga no seu bojo a adoção de encargos administrativos e
financeiros, o incentivo se tornará essencialmente uma doação ou um
financiamento a fundo perdido e portanto distorcendo o caráter de fomento à
produção.
valor financiado aos empreendimentos beneficiados. Com essa medida fiscal,
embora o projeto traga no seu bojo a adoção de encargos administrativos e
financeiros, o incentivo se tornará essencialmente uma doação ou um
financiamento a fundo perdido e portanto distorcendo o caráter de fomento à
produção.
Histórico
Sala das Reuniões, em 20 de setembro de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/09/1999 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.