Brasão da Alepe

Suprime-se o Inciso VI do artigo 7º e Inciso VI do artigo 9º, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.

Texto Completo

Artigo Único - Fica suprimido o incisoVI do artigo 7º e o Inciso VI do artigo
9º, do Projeto de Lei nº 235/99, oriundo do Poder Executivo.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda visa suprimir os incisos que estabelecem abatimento de 75% do
valor financiado aos empreendimentos beneficiados. Com essa medida fiscal,
embora o projeto traga no seu bojo a adoção de encargos administrativos e
financeiros, o incentivo se tornará essencialmente uma doação ou um
financiamento a fundo perdido e portanto distorcendo o caráter de fomento à
produção.

Histórico

Sala das Reuniões, em 20 de setembro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 22/09/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.