
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1998/2018, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho,
juntamente com a Emenda Modificativa N° 01/2018, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o referido projeto altera a Lei 16.241/2017, que
cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, para criar o Carnaval de Zé Puluca, no município de Bom Conselho,
na data em que coincidir o domingo que antecede o sábado de Zé Pereira.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2.1. Análise da Matéria
A cultura do carnaval popular no estado de Pernambuco data de muito tempo,
pois os primeiros registros desse festejo podem ser encontrados ainda no século
XVII. Desde esse tempo, os trabalhadores de companhias de carregamento
reuniam-se para a Festa dos Reis, iniciando assim o legado dessa tradição que
se popularizou dois séculos depois no formato que conhecemos atualmente.
Como consequência, o carnaval plural, de várias cores e ritmos, virou uma
marca registrada de Pernambuco, sendo comemorado em todo território estadual e
servindo de base para consagração de diversos artistas ao longo do tempo. Nesse
sentido, uma das mais importantes manifestações trata-se do Carnaval de Zé
Puluca, realizado no município de Bom Conselho em homenagem ao músico, maestro
e compositor José Duarte Tenório.
Os festejos trazem à tona as tradições do agreste pernambucano, fomentando um
momento de fortalecimento da cultura e de volta às raízes do povo daquela
região. Além disso, tais manifestações culturais servem como símbolo brasileiro
diante das culturas estrangeiras. Nesse caso, o Carnaval de Zé Puluca já
participou de apresentações no continente europeu, levando toda imagem do
talento e da miscigenação artística do país.
Sendo assim, no intuito de reconhecer oficialmente o Carnaval de Zé Puluca, o
projeto de lei em questão visa incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos e
Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, devendo ser comemorado anualmente
no domingo que antecede o sábado de Zé Pereira. Por fim, a emenda modificativa
apresentada fica reservada às mudanças técnicas no texto da proposição, não
alterando o objeto em debate.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1998/2018, alterado pela Emenda Modificativa nº
01/2018, pois a inclusão do Carnaval de Zé Puluca no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco fortalece as tradições e os valores culturas do
pernambucano, promovendo a grande comemoração popular da festa do momo no
município de Bom Conselho.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1998/2018, de autoria do deputado Claudiano Martins
Filho, assim como a Emenda Modificativa nº 01/2018, proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições de ser aprovados.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Alberto Feitosa, Clodoaldo Magalhães, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Alberto Feitosa Edilson Silva | Eduíno Brito Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 12 de dezembro de 2018.
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.