
Parecer 7705/2021
Texto Completo
O Projeto de Lei Ordinária no 2995/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
A proposta objetiva alterar o art. 3º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea "c", inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, aumentando o efetivo da Assistência Militar e Policial Civil do Ministério Público de Pernambuco.
A proposição foi submetida inicialmente à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela sua aprovação quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O presente Colegiado deve agora se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise altera o art. 3º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea "c", inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, a fim de aumentar o efetivo da Assistência Militar e Civil do Ministério Público de Pernambuco.
A proposição eleva a composição máxima do referido efetivo de 30 para até 50 militares. Além disso, a atual Assistência Militar do Ministério Público passa a ser denominada de Assistência Policial Militar e Civil do Ministério Público.
A modificação proposta, de maneira pertinente, aperfeiçoa a segurança fornecida ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, aumentando a salvaguarda das pessoas, da informação, do material, bem como das áreas e instalações relativas à instituição, que possui a função constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição em análise aperfeiçoa a estrutura de segurança institucional fornecida ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, contribuindo para que tal órgão possa desempenhar suas funções precípuas, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2995/2021.
Diante da argumentação trazida pela relatoria, esta Comissão delibera pela aprovação do Projeto de Lei no 2995/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico