
Parecer 7699/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2601/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
A proposição em análise altera a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+ na forma que menciona, a fim de ampliar seu alcance e incluir dados sobre pessoas pretas e pardas.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi aprovado nos termos do Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim de promover ajustes redacionais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005 (cuja redação foi alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.062, de 30 de setembro de 2020), para incluir a previsão de levantamento e divulgação de estatísticas sobre violência cometida contra pessoas pretas e pardas segundo os critérios adotados pelo IBGE, a exemplo do que já ocorre com a população LGBTIQIA+.
É sabido que a população preta e parda sofre mais com a violência, quando são analisados os cortes de raça no país. Por exemplo, nove em cada dez mortos pela polícia em Pernambuco são negros e pardos. Em 2019, foram 74 mortos em abordagens policiais. Desses, 68, ou 93,2%, eram negros e pardos, segundo dados divulgados pela Rede de Observatórios de Segurança Pública.
A lei que se pretende alterar prevê a elaboração de estatísticas que consolidem dados da violência praticada contra a população LGBTI em razão da vulnerabilidade e motivada pela homotransfobia patente na sociedade. Os dados disponíveis, como já apontado, demonstram que atos espúrios e violentos de mesma natureza atingem desproporcionalmente a população preta e parda, ao arrepio das estruturas democráticas e sob a vista de todos.
Por esta razão, é salutar conhecer as disparidades de raça no tratamento da violência, a partir da consolidação de dados estatísticos da violência contra esses grupos vulneráveis, para elucidar suas causas e consequências e verificar a eficácia do trabalho do Poder Executivo no tocante às ações de combate ao racismo lato sensu e em especial aos atos violentos motivados por quesitos de cor e raça.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2601/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que possibilita a exposição e conhecimento das desigualdades de raça no âmbito do enfrentamento da violência, contribuindo para a formulação de políticas públicas de combate a este problema.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2601/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Histórico