
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 929/2012
Autoria: Deputado Aluísio Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE A
TODAS AS MONTADORAS E REVENDEDORAS DE MOTOS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS E
CINQUENTINHAS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO A OFERTAREM O CURSO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES EM MOTOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
929/2012, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a ilegalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, dispõe sobre a obrigatório para todas as
montadoras e revendedoras de motos, motocicletas, motonetas e cinquentinhas no
Estado de Pernambuco, ofertarem o curso de formação de condutores em motos;
2.2- De acordo com a justificativa do autor, a proposição em epígrafe tem por
finalidade tornar obrigatório a realização de cursos para formação de
condutores de motos, através de montadoras e revendedoras, tendo em vista o
risco de acidentes ocorrido com os pilotos de motos. Nos últimos anos foi
constatado um crescente número de frota na Região Metropolitana do Recife-
RMR, hoje, existem mais de 225 mil veículos dessa natureza o que equivale a
30% a mais, em relação aos últimos três anos. Verificou-se também que nos
hospitais do Estado, cerca de 50% das emergências de traumatologia são
ocupadas por pacientes que sofreram, algum acidente envolvendo moto;
2.3- Segundo dados do Ministério da Saúde a cada 100 mil brasileiros, 76,5
foram internados em 2010, em decorrência de acidentes no trânsito, tendo como
principal causa os acidentes de motos, computando uma taxa de 36,4% por 100
( cem ) mil motociclista e pedestres;
2.4- Vale ressaltar, que o Governo do Estado com o intuito de minimizar o
número crescente de acidentes ocorrido através de motociclistas, instituiu o
Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto , por meio do decreto nº
36.568, de 25 de maio de 2011, objetivando fazer uma nova frente de trabalho
para combater os altos índices de acidentes com esse tipo de transporte, que
ocasionam: vítimas fatais, incapacidades, sequelas psicológicas e impacto
econômico, principalmente no sistema de saúde pública. A medida esclarece que o
referido Comitê Estadual tem a responsabilidade de traçar a estratégia para
minimizar o número de acidentes de moto no Estado, entretanto, a coordenação
das ações compete à Secretaria Estadual de Saúde (SES). Segundo o Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), um paciente vitima de acidente de moto,
custa, em média o valor de R$ 152,000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais)
aos cofres públicos, somente na rede hospitalar do Estado. Já o custo social
de cada um desses pacientes é de em média R$ 952,000,00 (novecentos e cinquenta
e dos mil reais) aos cofres públicos, o que envolve atendimento pré-hospitalar,
hospital, licença, aposentadoria, entre outros;
2.5- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Nº 929/2012, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais
que irão dispor sobre a obrigatoriedade para que todas as montadoras e
revendedoras de motos, motocicletas, motonetas e cinquentinhas, no Estado de
Pernambuco, ofertem curso de formação de condutores em motos, determinando a
utilização de instrumentos necessários para segurança do motociclista de
modo geral, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 929/2012, de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de junho de 2012.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/06/2012 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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