
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2943/2021
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Bom Jardim, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Estrada Buraco do Tatu, Município de Bom Jardim, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será a título gratuito e se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão do termo de cessão de uso, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 132/2021
Recife, 22 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Bom Jardim, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Estrada Buraco do Tatu, Município de Bom Jardim.
A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal, o que beneficiará a população do Município de Bom Jardim.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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