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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2943/2021

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Bom Jardim, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Estrada Buraco do Tatu, Município de Bom Jardim, neste Estado.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será a título gratuito e se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão do termo de cessão de uso, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 132/2021

Recife, 22 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Bom Jardim, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Estrada Buraco do Tatu, Município de Bom Jardim.

     A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e funcionamento de unidade de saúde municipal, o que beneficiará a população do Município de Bom Jardim.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/12/2021 13:03:54] EMITIR PARECER
[20/12/2021 19:43:42] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/11/2021 12:30:40] ASSINADO
[23/11/2021 12:30:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 14:16:41] DESPACHADO
[23/11/2021 14:17:14] EMITIR PARECER
[23/11/2021 14:32:05] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 15:27:03] PUBLICADO
[24/01/2022 15:09:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/01/2022 16:23:33] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/01/2022 16:23:56] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:




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