
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2936/2021
Determina prazo de validade indeterminado aos laudos médicos periciais que atestem deficiência de caráter irreversível.
Texto Completo
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata o caput será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.
Art. 2º A emissão do laudo descrito no art. 1º caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar a condição de irreversibilidade da deficiência, bem como:
I - o nome completo do paciente;
II - numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF); e
III - carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente.
Art. 3º As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de que trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 125/2021
Recife, 22 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que estabelece prazo indeterminado de validade aos laudos médicos que atestem as deficiências de caráter irreversível.
Há determinadas condições pessoais que permanecem inalteradas durante o curso da vida do indivíduo, assim torna-se desnecessário submeter, os que nessa condição se encontram, por repetidas vezes ao mesmo crivo pericial sem a real perspectiva de resultado diverso.
O presente Projeto de Lei vem no sentido de reduzir o ônus imposto às pessoas com deficiência quando da reavaliação desnecessária de condição irreversível, ao mesmo tempo em que resguarda o interesse público.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DISTRIBUÍDO PARA COMISSÃO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |