Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2936/2021

Determina prazo de validade indeterminado aos laudos médicos periciais que atestem deficiência de caráter irreversível.

Texto Completo

     Art. 1º O laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado.

     Parágrafo único. O laudo de que trata o caput será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.

     Art. 2º A emissão do laudo descrito no art. 1º caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, devendo constar a condição de irreversibilidade da deficiência, bem como:

     I - o nome completo do paciente;

     II - numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF); e

     III - carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente.

     Art. 3º As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de que trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

MENSAGEM Nº 125/2021

Recife, 22 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que estabelece prazo indeterminado de validade aos laudos médicos que atestem as deficiências de caráter irreversível.

     Há determinadas condições pessoais que permanecem inalteradas durante o curso da vida do indivíduo, assim torna-se desnecessário submeter, os que nessa condição se encontram, por repetidas vezes ao mesmo crivo pericial sem a real perspectiva de resultado diverso.

     O presente Projeto de Lei vem no sentido de reduzir o ônus imposto às pessoas com deficiência quando da reavaliação desnecessária de condição irreversível, ao mesmo tempo em que resguarda o interesse público.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[07/12/2021 16:14:58] EMITIR PARECER
[22/11/2021 22:39:39] ASSINADO
[22/11/2021 22:39:59] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[22/11/2021 23:04:43] DESPACHADO
[22/11/2021 23:05:01] EMITIR PARECER
[22/11/2021 23:13:00] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[23/11/2021 15:16:31] PUBLICADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DISTRIBUÍDO PARA COMISSÃO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.