
Altera a redação dada pelo art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 1093/2005 ao §5º do art. 1º; ao inciso II do §4º do art. 5º; e aos §§ 3º, 5º, 7º e 8º, IV do art. 12.
Texto Completo
Art. 1º. O §5º do art. 1º; o inciso II do §4º do art. 5º; e os §§ 3º e 8º, IV
do art. 12 da Lei Complementar n.º 30/2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
1º..............................................................................
........................................
§5º. Os agentes públicos mencionados no § 2º deste artigo, em nenhuma hipótese
poderão figurar como beneficiários dependentes, qualquer que seja a relação de
dependência eventualmente mantida com outro beneficiário titular do SASSEPE.
Art.5º..............................................
§4º.................................................
II terem sido servidores públicos estaduais titulares de cargo efetivo na
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional ou membros de Poder;
Art.12..............................................
§3º. Ao beneficiário titular admitido em novo cargo ou função acumulável com a
anterior, será exigida a comunicação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao
IRH-PE, sobre o novo vínculo, com a devida comprovação, para fins de alteração
na base de cálculo da contribuição mensal, sob pena de exclusão do SASSEPE, em
caso de omissão injustificada, sem prejuízo da cobrança dos valores
eventualmente devidos.
....................................................
§5º. A comunicação de que trata o parágrafo anterior deverá processar-se no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da modificação e será,
necessariamente, instruída com os documentos comprobatórios;
....................................................
§7º. O beneficiário que pretender se desligar do SASSEPE, ou algum de seus
dependentes, deverá apresentar requerimento específico ao Presidente do IRH-PE,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do desligamento.
§8º.................................................
IV o não pagamento das contribuições, nas hipóteses de pagamento por via
avulsa, por 03 (três) meses consecutivos;
do art. 12 da Lei Complementar n.º 30/2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
1º..............................................................................
........................................
§5º. Os agentes públicos mencionados no § 2º deste artigo, em nenhuma hipótese
poderão figurar como beneficiários dependentes, qualquer que seja a relação de
dependência eventualmente mantida com outro beneficiário titular do SASSEPE.
Art.5º..............................................
§4º.................................................
II terem sido servidores públicos estaduais titulares de cargo efetivo na
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional ou membros de Poder;
Art.12..............................................
§3º. Ao beneficiário titular admitido em novo cargo ou função acumulável com a
anterior, será exigida a comunicação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao
IRH-PE, sobre o novo vínculo, com a devida comprovação, para fins de alteração
na base de cálculo da contribuição mensal, sob pena de exclusão do SASSEPE, em
caso de omissão injustificada, sem prejuízo da cobrança dos valores
eventualmente devidos.
....................................................
§5º. A comunicação de que trata o parágrafo anterior deverá processar-se no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da modificação e será,
necessariamente, instruída com os documentos comprobatórios;
....................................................
§7º. O beneficiário que pretender se desligar do SASSEPE, ou algum de seus
dependentes, deverá apresentar requerimento específico ao Presidente do IRH-PE,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do desligamento.
§8º.................................................
IV o não pagamento das contribuições, nas hipóteses de pagamento por via
avulsa, por 03 (três) meses consecutivos;
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 8 de novembro de 2005.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/11/2005 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.