PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2922/2021
Dispõe sobre a validade do Laudo Médico Pericial que ateste deficiências irreversíveis de qualquer natureza e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º O laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terão validade por tempo indeterminado.
§ 1º O laudo de que trata o caput será válido para o acesso e concessão de todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.
§ 2º O laudo previsto neste artigo tem alcance para a rede de serviços públicos e privada, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º Caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo de que trata a presente Lei, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza.
Art. 3º As requisições médicas para tratamento e respectivo acompanhamento de que trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado.
§ 1º Fica vedada a suspensão ou a alteração dos protocolos de atendimento dos serviços públicos ou privados, em favor das pessoas com deficiência até a expedição de novo laudo médico, mesmo que requisitado, pelo prazo de 5(cinco) anos.
§ 2º Mediante a emissão de laudo atualizado, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de requerer a atualização cadastral junto aos órgãos da Administração Pública, para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios de forma geral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que pretende assegurar direitos e garantias de pessoas que necessitam apresentar laudo que ateste sua condição de saúde, mesmo que me casos de deficiências em caráter irreversível. Na medida em que pretende tornar por tempo indeterminado, o Laudo Médico que declara tipos de deficiências irreversíveis ou permanentes, ao adotar direitos assegurando o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, desburocratizando exigências que imponham obstáculos na vida dessas pessoas. A renovação da validade do Laudo Médico muitas vezes causa transtornos e são de extrema dificuldade para sua obtenção, sobretudo para a população carente, o que torna urgente a regulamentação da matéria.
Nesse sentido, apresentamos o presente Projeto de Lei, esperando que mereça a acolhida dos Nobres Pares deste Parlamento.
Histórico
Alessandra Vieira
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 53 |
1ª Inserção na O.D.: |