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Parecer 7795/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2985/2021

Autor: Governador do Estado

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 174/2021, de 22 de novembro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2985/2021, de autoria do Governador do Estado.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de Belém de Maria.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder ao Município de Belém de Maria, com encargo, pelo prazo de 10(dez) anos, o uso de área de 1.910,00m², parte do imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Conjunto Habitacional Eduardo Campos, Batateira, no Município de Belém de Maria/PE.

A cessão do imóvel se destina à instalação e funcionamento de academia da cidade, contribuindo, portanto, para que tal equipamento possa funcionar, proporcionando saúde e lazer aos munícipes.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2985/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a cessão do referido bem imóvel contribuirá para instalação e funcionamento de academia da cidade no Município de Belém de Maria.

 

 

 

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2985/2021, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[14/12/2021 11:30:03] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2021 21:28:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2021 21:28:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/12/2021 17:41:40] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.