
Emenda 3/2021
Texto Completo
Art. 1º O caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2543/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes dos tributos abaixo relacionados, de responsabilidade dos proprietários, pessoas físicas, de motocicletas, ciclomotores e de motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, inclusive aquelas apreendidas ou aquelas que já foram aplicadas as multas mencionadas neste artigo:”
Art. 2º Seguem inalterados os demais dispositivos deste artigo.
Histórico