Brasão da Alepe

Emenda 3/2021

Texto Completo

     Art. 1º O caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2543/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes dos tributos abaixo relacionados, de responsabilidade dos proprietários, pessoas físicas, de motocicletas, ciclomotores e de motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, inclusive aquelas apreendidas ou aquelas que já foram aplicadas as multas mencionadas neste artigo:”

     Art. 2º Seguem inalterados os demais dispositivos deste artigo.

Histórico

[20/08/2021 13:46:47] ASSINADA
[20/08/2021 13:46:58] ASSINADA
[20/08/2021 13:47:43] ENVIADA P/ SGMD
[20/08/2021 13:47:49] ENVIADA P/ SGMD
[23/08/2021 14:51:15] NUMERADA
[23/08/2021 14:51:48] DESPACHADA
[23/08/2021 14:51:58] EMITIR PARECER
[23/08/2021 14:51:58] EMITIR PARECER
[23/08/2021 14:51:58] EMITIR PARECER
[23/08/2021 14:55:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.