Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

     Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2437/2021, de autoria do Poder Executivo, passa a tramitar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:

     “Art. 1º...............................................................................................................................

     Parágrafo único. A autorização para realização de transações extrajudiciais de que trata o caput, visando à concessão da graduação de sargento, aplica-se igualmente aos policiais militares que tenham concluído, com aproveitamento, entre os anos de 1999 e 2000, o Curso de Formação de Sargento PMPE, decorrente da Portaria nº 851, de 25 de novembro de 1998, do Comando Geral da PMPE, observadas as demais disposições desta Lei.” (AC)

Histórico

[17/08/2021 19:13:59] ASSINADA
[17/08/2021 19:14:55] ENVIADA P/ SGMD
[17/08/2021 19:15:30] ENVIADA P/ SGMD
[17/08/2021 19:24:24] NUMERADA
[17/08/2021 19:24:40] DESPACHADA
[17/08/2021 19:24:54] EMITIR PARECER
[17/08/2021 19:24:55] EMITIR PARECER
[17/08/2021 19:24:55] EMITIR PARECER
[17/08/2021 19:24:55] EMITIR PARECER
[17/08/2021 19:25:42] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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