
Emenda 1/2021
Texto Completo
Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2437/2021, de autoria do Poder Executivo, passa a tramitar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................................................
Parágrafo único. A autorização para realização de transações extrajudiciais de que trata o caput, visando à concessão da graduação de sargento, aplica-se igualmente aos policiais militares que tenham concluído, com aproveitamento, entre os anos de 1999 e 2000, o Curso de Formação de Sargento PMPE, decorrente da Portaria nº 851, de 25 de novembro de 1998, do Comando Geral da PMPE, observadas as demais disposições desta Lei.” (AC)
Histórico