
Emenda 4/2021
Texto Completo
Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.463/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................................................
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§ 1º ...................................................................................................................
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PACTO PELA EDUCAÇÃO: Assegurar a educação pública de qualidade, com ênfase no regime integral, em todos os níveis, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios, na humanização e valorização dos profissionais de educação, assim como em sua educação continuada, e incrementando ações de fortalecimento da Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação Inclusiva; (NR)
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