Brasão da Alepe

Emenda 4/2021

Texto Completo

     Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.463/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................

PACTO PELA EDUCAÇÃO: Assegurar a educação pública de qualidade, com ênfase no regime integral, em todos os níveis, garantindo a equidade da rede escolar, com foco na atuação conjunta com os municípios, na humanização e valorização dos profissionais de educação, assim como em sua educação continuada, e incrementando ações de fortalecimento da Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação Inclusiva; (NR)

Histórico

[12/08/2021 15:17:43] ASSINADA
[12/08/2021 15:18:09] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2021 18:29:13] NUMERADA
[12/08/2021 18:34:07] DESPACHADA
[12/08/2021 18:34:09] DESPACHADA
[12/08/2021 18:36:03] EMITIR PARECER
[12/08/2021 18:39:22] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/08/2021 11:27:28] PUBLICADA
[16/08/2021 11:28:43] PUBLICADA





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.