Brasão da Alepe

Emenda 3/2021

Texto Completo

     Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.463/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................
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MOBILIDADE E URBANISMO: Melhorar a mobilidade e a acessibilidade nas cidades, melhorar a gestão de resíduos sólidos e ampliar o acesso à moradia digna; (NR)

Histórico

[12/08/2021 15:13:54] ASSINADA
[12/08/2021 15:14:26] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2021 18:28:50] NUMERADA
[12/08/2021 18:34:07] DESPACHADA
[12/08/2021 18:34:09] DESPACHADA
[12/08/2021 18:35:50] EMITIR PARECER
[12/08/2021 18:39:16] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/08/2021 11:27:28] PUBLICADA
[16/08/2021 11:28:43] PUBLICADA





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