Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

     Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.463/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................................
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§ 1º ...................................................................................................................
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: Promover conservação da vida em água e solo, proteção à natureza, enfrentamento às mudanças climáticas, investimento no uso de energias limpas, combate à poluição, assegurando a proteção econômica e social das populações que vivem no entorno dessas iniciativas; (NR)

Histórico

[12/08/2021 15:03:21] ASSINADA
[12/08/2021 15:03:36] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2021 18:28:06] NUMERADA
[12/08/2021 18:32:54] DESPACHADA
[12/08/2021 18:33:02] EMITIR PARECER
[12/08/2021 18:34:07] DESPACHADA
[12/08/2021 18:34:09] DESPACHADA
[12/08/2021 18:39:05] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/08/2021 11:27:27] PUBLICADA
[16/08/2021 11:28:28] PUBLICADA





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