Brasão da Alepe

Emenda 7/2021

Texto Completo

     Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.463/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................................
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§ 1º ...................................................................................................................
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DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado, e promover ações de fomento à produção agroecológica, a fim de reduzir o uso de agrotóxicos e a produção de alimentos transgênicos; (NR)
 

Histórico

[12/08/2021 14:47:54] ASSINADA
[12/08/2021 14:48:14] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2021 18:30:19] NUMERADA
[12/08/2021 18:34:07] DESPACHADA
[12/08/2021 18:34:09] DESPACHADA
[12/08/2021 18:38:10] EMITIR PARECER
[12/08/2021 18:39:40] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[16/08/2021 11:27:27] PUBLICADA
[16/08/2021 11:28:43] PUBLICADA





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